DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; IMÓVEL; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO

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              30038 · Dossiê/Processo · 1957; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, mulher, estado civil casada, de prendas domésticas, domiciliada na Rua Monte alegre, 470, e seu marido Vicenzo Telarico, nacionalidade italiana, venderam ao réu os imóveis e terrenos da Rua da Matosa, 180 e 182 pelo valor de Cr$ 1.200.000,00. Acontece que a Recebedoria do Distrito Federal cobrou-lhe imposto sobre o lucro pela venda da propriedade imobiliária, memso tendo sido estes imóveis doados pelo padrinho dos autores, portanto isentos do referido imposto, de acordo com a lei no. 9330, artigo 1. Assim, requerem a restituição da quantia de Cr$ 47.374,10. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou procedente a ação, em parte. A ré não se conformando, apelou. A autora, também inconformada com parte da sentença, apelou igualmente, desta para o TFR, que negou provimento a todos os recursos

              Sem título