DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; LOCAÇÃO; DESPEJO

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              O suplicante, entidade parestatal, com personalidade jurídica e autormania administrativa, sediada na cidade do Rio de Janeiro, em cumprimento da decisão do seu Conselho Diretor destinaram o Edifício Aristides exclusivamente à instalação e funcionamento da instituição e notificou os suplicados, brasileiros, estado civil casados, dentistas, que eram locatários das salas 1001, 1002 e 1004 a desocupar os imóveis alegando que já usava parte do imóvel e que a sua finalidade era realizar o seguro social do servidor do estado, com ações assistenciais. O suplicante pediu o despejo dos suplicados, baseado no artigo 15 da Lei n° 1300 de 28/12/1950. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o recurso foi julgado deserto devido à falta de folha de preparo no prazo legal.

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              30144 · Dossiê/Processo · 1950; 1956
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora alugou ao réu, médico, o imóvel na Praça da Bandeira, 41. Acontece que agora necessita do imóvel para a instalação de dependências de sua agência. Esgotados todos os meios para a desocupação amigável do imóvel, a autora requer, de acordo com a Lei no. 9669 de 29 de Agosto de 1946, artigo 18, a entrega do imóvel, sob pena de despejo.O juiz Joaquim de Souza Neto julgou procedente a ação. O réu, não se conformando, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso

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