DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DA DÍVIDA; PENHORA

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              22338 · Dossiê/Processo · 1934
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Por seu advogado e procurador, o autor afirmou que foi credor dos suplicados no valor de 4:000$000, representada por nota promissória emitida em favor do Banco Pelotense, filial do Rio de Janeiro. Alegou que os suplicados não efetuaram o pagamento da mesma. Por esta razão propôs uma ação executiva, requerendo para isto a citação dos mesmos parta que pagassem em 24 horas o dito valor, sob pena de penhora em tantos de seus bens quantos bastassem para o pagamento do principal, juros e custas. O juiz Edgard Ribas Carneiro julgou improcedente a execução de incompetência. O réu, não se conformando com esta, agravou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo

              Sin título