A autora, atendendo a carta precatória do Juízo Federal dos Estado de Minas Gerais requereu a intimação dos réus para o pagamento do valor de 100$000, referente a infração do Decreto n° 22061 de 9/11/1932 artigo 6 letra A, em um prazo de 24 horas, sob pena de penhora de bens. O juiz deferiu o requerido.
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; CARTA PRECATÓRIA
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Marcos Paulo Rodrigues e sua mulher. Josina Soares Ladeira requerem a expedição de precatória para que a Recebedoria do Distrito Federal levante o valor. de 150$000 réis, referente ao depósito feito pela ré para o ,pagamento independente de execução, dedois messes de alugel de uma casa situada na Praça do Comércio, cidade de Cataguazes Minas Gerais., da quel os autores são proprietários. A precatória requerida foi expedida
Sans titreTrata-se de uma carta precatória referente à dívida de Antônio Perpétuo e Companhia, estabelecidos à Rua Theophilo Ottoni, 127, Rio de Janeiro, no valor de 50$000 réis, que deverá ser paga em um prazo de 24 horas ou que se faça a penhora dos bens até chegar a importância citada. O Juiz mandou que o requerido na carta fosse cumprido
Sans titrecardoso Monteiro & Companhia reisdiam no distrito federal à rua Teófilo Otoni 131 e deviam à Fazenda Nacional o valor de 634$800 réis. Pediu-se e obteve-se a expedição de carta precatória intimando os devedores a efetuar o pagamento, ou a oferecer bens à penhora, até que se atingisse o montante da dívida. O juiz deferiu o requerido
Sans titreA autora, cumprindo a carta precatória do Juízo de Direito da seção do Estado da Paraíba, intima o réu, encontrado em um dos departamentos do Palácio Tiradentes, para o pagamento do valor de 3:114$536, em um prazo de 24 horas, referente as diferenças encontradas em um despacho na Alfândega de Pernambuco, sob pena de penhora de bens. Foi deferido o requerido.
Sans titreA autora, atendendo a carta precatória do Juízo de Direito do Estado de Minas Gerais em 08/11/1939, requer a intimação da ré, para pagamento do valor de 600$000, referente a multa por infração do Decreto n° 17464, de 06/10/1926, sob pena de penhora dos bens. O juiz deferiu o requerido.
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