40779
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, nacionalidade portuguesa, residentes em Portugal, impetraram um mandado de segurança, de acordo com a Lei n° 1533 de 1951. Estes alegaram que eram proprietários de um imóvel obtido por herança. Desta forma, afirmaram que era ilegal a cobrança do Imposto sobre Lucro Imobiliário na escritura de compra e venda do imóvel, conforme o Decreto-lei n° 9330. O juiz Sérgio Mariano revogou a medida liminar deferida nos autos do mandado de segurança.
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)