Os autores impetraram um mandado de segurança com base na Lei n° 1533 de 1951. Os impetrantes alegaram que estavam sendo cobrados pela ré, referente ao imposto, conforme o Decreto-lei n° 9330 de 1946 em imóveis havidos por herança, o que era ilegal. Requereram a escritura dos benssem o recolhimento do refereido imposto. O juiz negou a segurança impetrada. O segundo juiz mencionado reformou a decisão, concedendo a segurança e recorrendo de ofício. No Tribunal Federal de Recursos, foi negado provimento ao recurso. A União interpôs ainda recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu primeiramente não conhecer do recurso e depois em outro julgamento deram provimento ao recurso. A autora tentou embargar a decisão, o que foi negado.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; IMÓVEL; IMPOSTO
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39188
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Dossiê/Processo
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1956; 1961
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara