A 1ª autora era mulher de nacionalidade brasileira, residente à Rua Bolívar nº 7 apt 713, estado civil casada e assistida pelo marido, o Almirante Archimedes Botelho Pires de Castro. O 2º autor era representado pelo inventariante Maxencio da Veiga Leitão. O 2º autor obteve imóvel à Avenida Nosssa Senhora de Copacabana nº 834 Freguesia da Lagoa , dentre os bens deixados em 1939 por Maximiano da Silva Leitão. Fez promessa de venda à 1ª autora, que pagou os foros devidos à Prefeitura do Distrito Federal, e o imposto de transmissão de propriedade inter-vivos no valor de CR$ 207.000,00. Pediram ao réu uma guia de isenção do imposto sobre lucros imobiliários.O processo foi arquivado
Delegacia egional do Imposto de Renda (réu). Fagundes, José Júlio Leal (Juiz)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; IMÓVEL
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A autora, mulher, era de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, profissão comerciante, residente à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 664, Rio de Janeirª Este imóvel foi adquirido do antigo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, com a taxa de juros variável, além da correção monetária e taxa de administração, dentre outros. Pediu a fixação de valor único de débito e abatimento das quantias pagas, autorização de pagamento total da dívida, além da condenação do réu nos honorários de advogado e custas. O autor desistiu do litígiª
Instituto Nacional de Previdência Social (réu)Os impetrantes, nacionalidade brasileira, eram proprietários do terreno localizados na Rua Almirante Alexandrino nº 45. Tal imóvel foi havido por herança do seu falecido pai. Posteriormente, os impetrantes prometeram vender tal imóvel à Wally Borgnoff conforme escritura de promessa de venda lavrada no 11º Ofício de Notas, no vaor de CR$ 2.000.000,00. Contudo, o titular do cartório se viu impedido de ordenar a lavratura do ato sem o pagamento do imposto do lucro imobiliário. Os ipetrantes alegaram que como os bens foram havidos por herança, e por esta razão estavam isentos de tal cobrança. Assim, impetraram mandado de segurança com o objetivo de terem a escritura lavrada sem a citada exigência. O juiz negou a segurança ao impetrante Luiz B. Vasconcellos e concedeu aos demais, recorrendo de ofício. Tanto a ré quanto Luiz Vasconcellos apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, quenegou provimento a ambos
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)