Os impetrantes trouxeram consigo como bagagem um automóvel cada um, para o Brasil. Contudo, os suplicantes tomaram conhecimento de que a Inspetoria da Algândega só liberava os veículos que tivessem sido embarcados antes de 24/01/1951. A verificar que o embarque dos carros dos suplicantes se deu após aquela data, a impetrada indeferiu o desembaraço aduaneiro. Os suplicantes alegaram que os automóveis já se encontravam nas docas antes de 24/01/1951, não sendo culpa deles o atraso no embarque. Assim, com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de terem os veículos liberados. Foi concedida a segurança
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; IMPORTAÇÃO; ALFANDEGÁRIO; DESEMBARAÇO ADUANEIRO
2 Archival description results for DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; IMPORTAÇÃO; ALFANDEGÁRIO; DESEMBARAÇO ADUANEIRO
Os impetrantes trouxeram como bagagem de Nova York para o Brasil um automóvel cada um. Contudo, os suplicantes tomaram conhecimento de que a Inspetoria da Alfândega só liberava os veículos que tivessem sido embarcados antes de 24/01/1951. Ao verificar que o embarque dos carros dos suplicantes se deu após aquela data, a impetrada indeferiu o desembaraço aduaneiro. Os suplicantes alegaram que os automóveis já se encontravam nas docas antes de 24/01/1951, não sendo responsáveis pelo atraso no embarque. Assim, com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de terem os veículos liberados. Houve fim do processo antes do julgamento, pois o carro em questão foi desembaraçado antes. O juiz final foi Orlando Mendonça Correia
Untitled