O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, residente à Rua Senador Vergueiro, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951 e na Constitutição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra os réus. Estes alegaram que os réus estavam lhe cobrando o pagamento do Imposto de Consumo e da taxa de armazenagem na retirada de seus veículos, trazidos do exterior, e armazenados no Porto do Rio de Janeiro. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso.
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; IMPORTAÇÃO; APREENSÃO; IMPOSTO DE CONSUMO
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Os suplicantes impetraram um mandado de segurança contra a ré por negar a liberação dos veículos adquiridos pelos impetrantes no exterior. Os impetrados estavam exigindo o pagamento do Imposto de Consumo sobre os bens trazidos. Os autores, com base na Constituição Federal, artigo 141; e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Estes pediram a liberação dos veículos sem o pagamento do citado imposto. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. No Tribunal Federal de Recursos, deu-se provimento ao recurso. O Supremo Tribunal Federal, deu-se provimento ao recurso.
Zonder titelOs autores, com base na Lei n° 1533 de 1951 e na Constituição Federal, artigo 141, requereram um mandado de segurança contra a exigência dos réus no pagamento do Imposto de Consumo e armazenagem dos veículos pelos autores importados e apreendidos pela Alfândega do Rio de Janeiro. Importação e Apreensão.O juiz Amílcar Ribas concedeu a segurança. A parte impetrada agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento.
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