40072
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Dossiê/Processo
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1951; 1951
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores alegaram que adquiriram automóveis nos países em que viviam antes de retornarem para o Brasil. Estes afirmaram que a ré feria o dispositivo na Lei de Introdução do Código Civil, artigo 01, ao proibir a entrada de carros como bagagem. A lei proibitiva Lei n° 1205 de 24/10/1950 entrou em vigor no exterior somente em 25/01/1951. O réu estaria violando o direito líquido e certo dos autores ao recusar a liberação dos veículos. Não consta sentença.
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