Os autores, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951 e na Constitutição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra os réus. Os réus alegaram que o réu lavrou notificações apresentadas pelo réu, o que era ilegal, segundo o Decreto n° 45422 de 12/02/1959, artigo 290 e 289. Pediram as mercadorias que foram apreendidas com concessão de medida liminar. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
Takeo Kanattu (autor). Paboudjian & Filhos Ltda (autor). Mendel, Kauffman (autor). Shlomo Bialex (autor). W. S. Stefone e outros (autor). Serviço Federal de Prevenção e Repressão de Infrações (réu). Fazenda Nacional (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; IMPORTAÇÃO; APREENSÃO
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A suplicante, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951 e na Constitutição Federal, artigo 141, impetrou um mandado de segurança contra os réus, pois estes haviam apreendidos e leiloado aparelhos para motores pertencentes ao autor. O juiz negou a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso.
Sancir S.A Comércio, Indústria e Representações Internacionais (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Diretoria da Carteira de Comércio Exterior (réu)Os autores alegaram que adquiriram automóveis nos países em que viviam antes de retornarem para o Brasil. Estes afirmaram que a ré feria o dispositivo na Lei de Introdução do Código Civil, artigo 01, ao proibir a entrada de carros como bagagem. A lei proibitiva Lei n° 1205 de 24/10/1950 entrou em vigor no exterior somente em 25/01/1951. O réu estaria violando o direito líquido e certo dos autores ao recusar a liberação dos veículos. Não consta sentença.
Inspetoria da Alfândega (réu)Os autores requereram um interdito proibitório contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. Os suplicantes pediram a liberação de seus veículos adquiridos no exterior, para o uso pessoal, conforme a Lei n° 2145 de 1953, artigo 17. Apreensão na Alfândega do Rio de Janeiro.O juiz ordenou que se expedisse o interdito proibitório, transcrevendo a inicial e o despacho, prosseguindo os ulteriores.
União Federal (réu)Os suplicantes impetraram um mandado de segurança contra a ré por negar a liberação dos veículos adquiridos pelos impetrantes no exterior. O objeto da segurança impetrada perdeu devido o desaparecimento da ameaça.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)O autor, estado civil solteiro, profissional do comércio, residente à Rua São Luiz Gonzaga, 392, Rio de Janeiro, pediu que o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro se abstivesse de ameaçar a posse do automóvel que havia sido importadado dos Estados Unidos da América do Norte para o Brasil. Não consta sentença no processo.
União Federal (réu)Entre os suplicantes Abel Pinto, nacionalidade portuguesa, estado civil casado, comerciante, residente à Rua da Passagem, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951 e na Constitutição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra os réu, por não promover o desembaraço do automóvel obtido pelo impetrante nos estados Unidos da América do Norte, dentre outros bens. O juiz negou a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os autores, nos autos da apelação civel n° 10279, encontravam-se inconformados com o despacho que não admitiu o recurso extraordinário. Interpuseram um agravo de instrumento. A ação versava sobre a ameaça na posse do automóvel que havia sido importadado dos Estados Unidos da América do Norte para o Brasil. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao agravo.
União Federal (réu)