DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; IMPORTAÇÃO; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO DE QUANTIA

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              24215 · Dossiê/Processo · 1956; 1958
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era firma comercial. Moveu uma ação em que requereu a restituição do valor de Cr$ 446.208,80 a título de Imposto de Consumo, anteriormente pago à ré, devido por necessidade de retirada de mercadorias importadas pelo autor. Posteriormente tal cobrança foi tida como insólita e ilegal. Processo inconcluso

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              35322 · Dossiê/Processo · 1955; 1962
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, sociedade anônima norte-americana, moveu contra a União uma ação ordinária, por conta da ilegalidade da cobrança da Taxa de Previdência Social, tendo de efetuar o pagamento ilegal no valor de 73.390,90 cruzeiros, referente à taxa supracitada da mercadoria importada dos Estados Unidos da América do Norte, e assim requereu a anulação dos atos administrativos do Inspetor da Alfândega relativo à cobrança de taxa, bem como a restituição do valor supracitado cobrado à autora. Óleo mineral lubrificante. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos. A União, então, ofereceu embargos de nulidade e infringintes que foram rejeitados pelo mesmo tribunal. A União interpôs recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal conheceu do recurso e lhe deu provimento. O autor ofereceu embargos que foram rejeitados

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              32494 · Dossiê/Processo · 1958; 1965
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora moveu uma ação ordinária contra a União e a Administração do Porto do Rio de Janeiro. A autora importou dos Estados Unidos da América diversas mercadorias, submetendo-as à despacho na Alfândega do Rio de Janeiro, que cobrou indevidamente o imposto de consumo no valor de Cr 168 412, 60, bem como o valo de Cr$ 198 222, 90 referente ao vencimento do período de armazenagem para o vencimento das mercadorias supracitadas. Sendo assim, a autora requereu o pagamento como restituição dos valores acima citados, cobrados indevidamente. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal Recurso negou provimento. O autor interpôs recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso.

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