38338
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Dossiê/Processo
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1960; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, nacionalidade americana, com base na Lei n°1533 de 1951 e na Constituição Federal, artigo141, requereram um mandado de segurança a fim de não realizarem o pagamento do Imposto do Consumo sobre o veículo importado, marca Ford, sem o pagamento da respectiva taxa de armazemagem. O juiz Polinicio de Amorim concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)