DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; IMPORTAÇÃO; IMPOSTO DE CONSUMO

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              38338 · Dossiê/Processo · 1960; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, nacionalidade americana, com base na Lei n°1533 de 1951 e na Constituição Federal, artigo141, requereram um mandado de segurança a fim de não realizarem o pagamento do Imposto do Consumo sobre o veículo importado, marca Ford, sem o pagamento da respectiva taxa de armazemagem. O juiz Polinicio de Amorim concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento.

              Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)