40144
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Dossiê/Processo
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1962; 1964
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
O primeiro impetrante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão industriário, alegou que importou um automóvel do exterior. Este afirmou que era ilegal a cobrança do Imposto de Consumo no desembarque do veículo. O juiz Jonatas Milhones concedeu o mandado de segurança para assegurar aos impetrantes o desembaraço dos veículos, mediante o pagamento do Imposto de Consumo. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso para cassar a segurança.
Sans titre