Os autores requereram que se marcasse um prazo para que a Procuradoria da República opusesse embargos à aprovação do pedido Justiça feito pelos autores, para que se desse o interdito proibitório contra o Decreto n° 15589 de 29/07/1922 que aprovou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Alegaram ser este inconstitucional pela violação da Constituião Federal artigo 72, citando leis da Noruega, Suécia, Holanda, França e Uruguai. Foi julgada por sentença a justificação e concedido o mandado. Houve embargo, porém o processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; IMPOSTO DE RENDA
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A autora tinha representação egral à Rua Uruguaiana, 87, RJ, sendo cvompanhai de seguros com sede em Paris, no Brasil como sociedade anônima estrangeira. pediu nulidade de decisão do 1o. Conselho de Contribuintes, que obrigou-a ao pagamento do valor total de 67:254$600 réis por diferenças em declarações de renda nos exercícios de 1935 a 1937. A autora já tinha pago 6 por cento do imposto de renda sobre lucros líquidos, conforme sua condição de estabelecida no Brasil. Cobraram-lhe mais 4 por cento por pertencer a empresa estrangeira, com remessa de lucros à matriz. Pediu condenação da ré nas custas e autorização para levantar o depósito acrescido de juros. O juiz julgou a açaõ procedente em parte e recorreu de ofício. A autora e a União apelaram ao STF. A autora desistiu da aaçõ e pediu que o juiz determinasse a baixa dos autos à instãncia inferior
Sans titreOs autores, negociante estabelecidos na rua Camerino, 150, RJ, requereram mandado proibitório contra a execução do decreto 15589 de 29/06/1922 que regulantava a arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Afirmaram ser este inconstitucional e contra o código comercial. Alegaram ser este imposto o mesmo que o imposto de indústrias e profissões. Foi julgada procedente a justificação e concedido o mandado requerido. Houve embargo. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sans titreOs autores, corretores de marcadorias, fundamentados na Constituição Federal art. 60, letras a e b e no Código Civil art. 541, requereram um mandado prohibitório conntra a excução doDecreto n° 15589 de 22/06/1922 que regulamentou a arrecadação e fiscalização do Imposto de Renda. Alegaram que a profissão de corretor não incide artigo 1o. do decreto citado, fundamentados no Código Comercial art. 4.Citam ainda o Regulamento 737 de 1850 art. 19. Requereram o mandado sob pena de multa no valor de 50:000$000 réis cado haja transgressão. Ação perempta pelo não pagamento da taixa judiciária.
Sans titreOs autores, industriasis e comerciantes, estabelecios com fábrica de chapéu, na Rua São Christovão no. 353, e de rendas, na Rua Francisco Eugenio no. 371, requereram um mandado proibitório contra a execução do Decreto n° 15589 de 29/07/1922, que aprovou o regulamento de arrecadação e fiscalização do imposto de renda, sob pena de multa no valor de 50:000$000 réis, caso haja transgressão. Alega ser este decreto inconstituicional pela violação da Constituição Federal art. 48§1, art. 78§1, art; 72§2, art. 15§§1, 2 e 3 e art. 7. Ação perempta.
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