O autor, fundamentado na Lei n° 1533 de 31/12/1951, requereu um mandado de segurança contra a exigência do réu no pagamento do Imposto de Selo sobre o aumento de capital no valor de 500.000,000 cruzeiros. O suplicante argumentou que tal cobrança era ilegal. A juíza Maria Rita de Andrade negou a segurança. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, determinando que o juiz julgasse o mérito, que foi novamente negado pela referida juíza. a parte agravou para o Tribunal Federal de Recursos que julgou prejudicadª
Produtos Químicos Aba S.A (autor). Delegacia Regional das Rendas Internas da Guanabara (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; IMPOSTO DE SELO
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O autor, fundamentado na Lei n° 1533 de 31/12/1951, requereu um mandado de segurança contra a exigência do réu no pagamento do Imposto de Selo sobre o aumento de capital no valor de 500.000,000 cruzeiros. O suplicante argumentou que tal cobrança era ilegal. A juíza Maria Rita de Andrade negou a segurança. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, determinando que o juiz julgasse o mérito, que foi novamente negado pela referida juíza. a parte agravou para o Tribunal Federal de Recursos que julgou prejudicado.
Produtos Químicos Aba S.A (autor). Delegacia Regional das Rendas Internas da Guanabara (réu)Os autores, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei n° 1533 de 1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Pretendiam a nulidade da exigência do pagamento do Imposto de Selo sobre o contrato mútuo com garantia hipotecária celebrado com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recursos onde os ministros, por maioria dos votos, deram provimento.
Diretoria da Recebedoria do Distrito Federal (réu)Os autores, funcionários públicos federais, com base na Constituição Federal, artigo 141, e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. O impetrado havia exigido o pagamento do Imposto de Selo para a assinatura da escritura de compra e venda, com interveniência da Caixa Econômica Federal, como credora hipotecária do imóvel, localizada à Rua do Peru, 216, Rio de Janeiro. O juiz deu como procedente a ação, e concedeu o pedido de segurança. O Tribunal Federal de Recursos e o Supremo Tribunal Federal deram provimento aos agravos.
Direção da Recebedoria do Distrito Federal (réu)A suplicante, com sede à Avenida Presidente Antônio Carlos, 607, Rio de Janeiro, requereu a anulação dos atos administrativos que intimaram a pagar o Imposto de Selo no valor de 669,50, referente ao aumento de seus salários. O juiz julgou improcedente a ação. Os impetrantes recorreram ao Tribunal Federal de Recursos que julgou prejudicado o recurso.
Ishikawajima do Brasil Estaleiros S.A (autor). União Federal (réu)A suplicante, com sede à Avenida Presidente Antônio Carlos, 607, Rio de Janeiro, requereu a anulação dos atos administrativos que intimaram a pagar o Imposto de Selo no valor de 669,50, referente ao aumento de seus salários. O juiz julgou improcedente a aç㪠Os impetrantes recorreram ao Tribunal Federal de Recursos que julgou prejudicado o recursª
Ishikawajima do Brasil Estaleiros S.A (autor). União Federal (réu)Os autores, com base na Constituição Federal, artigo 141; e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. O impetrado exigiu o pagamento do Imposto de Selo para a assinatura da escritura de compra e venda, com interveniência da Caixa Econômica Federal, como credora hipotecária. Os suplicantes argumentaram que tal cobrança era inconstitucional. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. No Tribunal Federal de Recursos, deu-se provimento ao recurso.
Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara (réu)A autora tinha sede no Rio de Janeiro à Avenida Presidente Wilson, 164. Pediu o reconhecimento de seu direito de não pagar o Imposto do Selo sobre o aumento de seu capital social. Consequentemente, pediu que o segundo réu procedesse ao arquivamento da ata da Assembléia Geral Extraordinária sem a exigência do tributo. Conforme o Novo Regulamento do Imposto de Renda o imposto não incidiria sobre reavaliação de ativo. O juiz denegou a segurança. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O Supremo Tribunal Federal julgou o processo deserto.
Companhia Nacional de Cimento Portland (autor). Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara (réu). Diretoria da Divisão de Registro do Comércio (réu)