DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; IMPOSTO; ISENÇÃO FISCAL; MULTA; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

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              34399 · Dossiê/Processo · 1962; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora era sediada a Rua Miguel Couto, 40. Pelo Regulamento do Imposto de Consumo do Decreto nº 45422 de 12/02/1959 teriam isenção fiscal sobre pisos e revestimentos. Pediram anulação de decisão da 1ª Câmara do 2º Conselho de Contribuintes, que concordou com a cobrança de Imposto de Consumo e multa, ao alegar que a autora não era empreiteira, nas sub-empreiteira. A ação foi julgada procedente, com recurso ex-offício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo

              Companhia Brasileira de Produtos e Cimento Armado Casa Saus Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)