DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; IMPOSTO

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              A autora, estabelecimento bancário estrangeiro com escritório principal à Avenida Rio Branco nº 18, propôs ação ordinária contra a ré requerendo o reconhecimento do direito da autoria de recolher o imposto sobre os Lucros atribuídos a sua matriz no balancete de dezembro de 1964, sendo a ré condenada a levantar o valor de Cr$ 4.198.885 sem acréscimo de multa ou concessão monetária, tendo em vista que a autora realizou depósito dentro do prazo legal, previsto pena e pagamento do tributo. A sentença prolatada não foi encontrada nos autos do processo.

              Sem título