O suplicante era imigrante estrangeiro nacionalidade portuguesa, do comércio, estabelecido no Rio de Janeiro à Rua Buenos Aires, Centro. A 2ª suplicante era estado civil solteira, profissão professora, residente à Rua Conselheiro Agostinho, 14. Propuseram uma ação ordinária contra a suplicada, fundados no Código Civil, artigos 15, 159 e 1059. Requereram a reparação civil de perdas e danos, em virtude de atos de prepostos do réu, que, legalmente reconheceram assinatura falsa, no decorrer de disputa judicial pela posse de propriedades compradas pelos suplicantes. Não houve conclusão
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; INDENIZAÇÃO; PERDAS E DANOS
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O advogado Oswaldo Soares Monteiro requereu, para fins de direito, a revisão os autos da ação sumária e do arresto, em que foi requerente Paulo Labarthe contra Raymundo de Souza Lima e outros, passando por certidão se o arresto foi tornado sem efeito, se foi indeferido um pedido de prosseguimento da ação e se houve comunicação do Juízo ao Tesouro Nacional referente ao arresto sem efeito. O juiz julgou procedente a impugnação proposta pelo réu
A autora, sociedade de seguros estabelecida na Praça Pio X, 118, Rio de Janeiro, propôs uma ação ordinária de indenização em ressarcimento aos prejuízos sofridos pela segurada, Atlantic Regining Co of Brazil, atualmente Companhia Atlantic de Petróleo, ocorridos durante o transporte feito pela incorporada ré, Viação Férrea Federal Leste Brasileiro. O valor pedido foi de Cr$ 476246,90, com juros da mora e custos, de acordo com o Código do Processo Civil, artigos 64. A ação foi julgada procedente por José Evaldo Tavares. A sentença foi recorrida de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. A ré não se conformando com a de decisão embargar o acordam e teve ser pedido respeitado. Foi interposto um recurso extraordinário contra a decisão que não foi julgado
UntitledO autor requereu a condenação da ré no pagamento do valor de 300.000 francos, moeda estrangeira, referente aos prejuízos, lucros cessantes e perdas e danos causados a companhia, em virtude da falta de cumprimento do contrato firmado entre esta e o Correio Federal, e o presidente da Comissão de Fortificações e Defesa do Litoral, Nicolau Alexandre Muniz Freire. O suplicante havia lavrado um contrato para o fornecimento de cimento através de uma concorrência pública, porém, a ré somente lhe fez um pedido, o que vinha a interferir nas cláusulas do contrato que estabeleciam vários pedidos. Todo o processado foi considerado nulo e a autora condenado nos custos
UntitledA Estrada de Ferro Central do Brasil foi acusada do extravio de bagagem do autor, com objetos de estimação, avaliados em 1:894$000 réis. Tentou por diversas formas alguma providência da Estrada, mas nada conseguiu. Pediu citação em juízo da Administração e Diretoria da Estrada e do Ministro da Viação. Sem sentença.
UntitledA autora sedeada na Rua da Alfândega 41, Rio de Janeiro, firmou apólices de seguro com a Companhia de Tecidos Santannense e Companhia deTecidos Industrial Itabira do Campo, de Minas Gerais, com seguro contra fogo. A caminho para a Estação Marítima, pela Estrada de Ferro Central do Brasil, houve sinistro no carregamento de algodão, com prejuízos de 42:316$080 réis, devidamente restituídos aos segurados no valor de 70304$000 réis. A autor pediu o valor dos prejuízos, mais juros e custas. Ação procedente. A ré apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento.
UntitledA autora requereu o pagamento do valor de 517$000 réis pelos prejuízos causados pela suplicada, situada na Rua Marechal Floriano 168, Rio de Janeiro. O prejuízo era referente ao acidente causado pela má condução do bonde no. 584 pertencente à ré, que acabou por ordem do sinistro, colidindo com um automóvel da Polícia do Distrito Federal. Segundo testemunhas, o acidente foi causado por negligência e descuido do condutor. Por isso, a suplicante requereu uma indenização. Autos inconclusos.
UntitledA suplicante, sociedade de classe, tendo criado uma seção de empréstimos, um serviço de fornecimento de cartas de fiança de aluguéis de casa, e firmado contrato com várias casas comerciais para facilitar a aquisição de peças de vestuário, sendo estas contas descontadas em folha, alega que o MInistro da Viação e o sub-direitor da contabilidade da Repartição Geral dos Telegraphos, proibiram tal procedimento de desconto. Em virtude disto, a suplicante requer a anulação doa atos dos referidos ministro e sub-direitor, que inpedem o referido procedimento. O juiz julgou procedente a ação e apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação.
UntitledA autora requer a rescisão do acordão da apelação, cuja a petição inicial se referia a uma ação ordinária de perdas e danos para receber, indenização. A autora e proprietária de um estabelecimento de construção naval e material rodante para Estradas de Ferro, situado na Ponta de Areia, em Niterói que foi ocupado pelo Governo Federal durante a Revolta da Armada Nacional em 06/08/1894. O estabelecimeto sofreu com os frequêntes tiroteios e com a interrupção de seu trabalho. Assim, a autora pediu o valor de 683:500$000 réis como indenização. Acontece que a acordão julgou improcedente a ação e proposta. Autos inconclusos
UntitledO apelante, Conde de Leopoldina, industrial e capitalista fornecedor de Carnes Verdes, achando-se ausente teve declarado o arresto de seus bens devido do não pagamento de letras requeridos ao Banco da República dos Estados Unidos do Brasil, promovida a falência e ainda foi o apelante desterrado para Cucuhy. Sendo todos estes atos segundo o apelante, perseguição política, requereu a reforma da sentença apelada e pagamento de indenização pelos danos que se liquidarem na execução e nas custas. Este processo é a parte final de outro processo. O processo se inicia com as razões da apelante e a apelante era o autor do processo. Logo, podemos concluir que a sentença foi que a ação era improcedente. O Supremo Tribunal Federal acordou negar provimento à apelação. O autor, então, entrou com embargos de nulidade e infringentes do acordão e o Supremo decidiu desprezar os embargos e confirmar o acordão embargado, condenando o emabrgante nas custas.
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