A autora alegou que o desvio que sofreu o seu patrimônio foi de responsabilidade da ré. Assim, requereu que a suplicada fosse condenada no pagamento do valor de 462:658$563.
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; INDENIZAÇÃO
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O suplicante, brasileiro, morador do Rio de Janeiro vem por meio dessa ação ordinária pedir a indenização referente a perda de seus privilégios e seu direito assegurado na lei de 31/12/1914,no. 44b, onde o funcionário após dez anos adquire a vitalicidade e o pleno gozo de seus direitos adquiridos. Contudo o autor trabalhava em dois estabelecimentos públicos de ensino o colégio Pedro II e o Colégio Militar e a União Federal justificando que tal pratica de acumulo de cargos remunerado é ilícita, exonera-o do exercicio do magistério no colégio militar. Tal atitude da ré é visto pelo autor como incostitucional. O Juiz deferiu o requerido
Sem títuloA autora, com sede na Rua São Pedro 30, requereu o pagamento do valor de 28:659$920, juros de mora e custas. A Companhia Fiação e Tecidos Santa Rosa, com fábrica em Valença, Rio de Janeiro, despachou pela Estrada de Ferro Central do Brasil, da Estação de Valença para a Estação Alfredo Maia fardas de tecido de algodão, consignados a Oliveira Vizeu Cia, Richard Wichello e Cia e Seraphim Clare e Cia, comerciantes, e assegurados pela autora. Acontece que o carro da Estrada de Ferro sofreu um incêndio e a autora teve que pagar o seguro. O juiz deferiu o requerido.
Sem títuloO autor, profissão engenheiro Civil, requer haver a indenização com o valor apurado na execução. A Lei n° 10470 de 09/09/1903 autorizou o Poder Executivo a conceder ao autor o privilégio para construção, uso e gozo de uma Estrada de Ferro de Tração Elétrica entre a cidade do Rio de Janeiro e a de Petrópolis. Contudo, o Decreto n° 7895 de 01/03/1910 permitiu que a Leopoldina Railway Company Limited empregasse na linha do norte a tração elétrica. O autor tentou uma ação judicial, considerando um ato de violação do seu privilégio e esta foi indeferida. Contra este despacho, propõe tal ação. Julgado improcedente a ação e condenado o autor nas custas. Autor apelou da sentença, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso.
Sem títuloO autor, armador sucessor da firma Athayde, Pitanga & Companhia, empresa de Navegação Marítima Sergipana, requereu a condenação do réu no pagamento do valor de uma indenização, pela indevida rescisão do contrato de arrendamento dos vapores Três Barras e porto Velho. A indenização era no valor de 10:332$255 réis. O réu era o representante da Southern Brazil Lember & Colonization Company. O juiz deferiu o requerido. Processo inconcluso
Trata-se do segundo volume de uma ação ordinária em que o autor alega que o réu havia rescindido o contrato de arrendamento dos navios Porto Velho e Três Barros, pertencentes a este. O suplicante requereu a condenação do réu no pagamento de uma indenização no valor de 10:332:151$255 réis, referente a perdas e danos. O juiz indeferiu o requerido e o autor, inconformado, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo. O autor, não se conformando, ofereceu embargos, que foram rejeitados.
Sem títuloO autor, estado civil desqutado, proprietário residente à Travessa Carlos de Sá 11, requer, por seu advogado, a execução da sentença obtida contra a ré, na qual esta foi condenada a pagar a quantia de 30:300$534 réis, com juros de mora e cstas. Foi julgada por sentença a desistência do autor.
Sem títuloNo 2º volume da liquidação de sentença, José Eugenio Pinheiro pediu actuário para cumprimento de acórdão do Supremo Tribunal Federal e cálculo de indenização. A parte ré foi condenada
Sem títuloA suplicante, com sede à Rua do Carneiro n° 71, 2° andar , sala 204, propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicante, em virtude de faltas verificadas em mercadorias suplicadas pelos suplicantes , embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi de cr$ 34 170, 00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex -oficio. O réu apelou desta, e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. A ré embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. A ré recorreu e o embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. A ré recorreu e o juiz indeferiu o recurso.
Sem títuloA autora pediu a desapropriação do terreno situado à Estrada Monsenhor Felix, esquina com a Caiçaras, em Irajá, pertencente a Lauro Camargo Rangel. A indenização foi estipulada em 8:400$000 réis de acordo com o Decreto-Lei nº 317 de 07/03/1938. A desapropriação foi efetuada, e paga a quantia arbitrada
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