O procurador requereu ação para o cumprimento da decisão dada pela 1ª Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, que condenou o suplicado, estabelecido à Rua República do Peru, 98, Rio de Janeiro, ao pagamento do valor de 450$000 réis, relativo à dispensa sem aviso prévio de Walter Alexandre de Azevedo. Foi deferido o pedido da inicial e o arquivamento requerido
Procuradoria do Departamento Nacional do Trabalho (autor). Indústrias Reunidas H. Costas S. A. (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; INDENIZAÇÃO
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O Procurador requereu ação para o cumprimento da decisão dada pela 1ª Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, que condenou o suplicado ao pagamento do valor de 48$000 réis relativo à dispensa sem aviso prévio. Foi deferido o requerido
Procuradoria do Departamento Nacional do Trabalho (autor)O autor, estado civil desqutado, proprietário residente à Travessa Carlos de Sá 11, requer, por seu advogado, a execução da sentença obtida contra a ré, na qual esta foi condenada a pagar a quantia de 30:300$534 réis, com juros de mora e cstas. Foi julgada por sentença a desistência do autor.
União Federal (réu)No 2º volume da liquidação de sentença, José Eugenio Pinheiro pediu actuário para cumprimento de acórdão do Supremo Tribunal Federal e cálculo de indenização. A parte ré foi condenada
União Federal (réu)A suplicante, com sede na Rua do Carmo, 65/67, propõe uma ação ordinária de indenizações contra a suplicada, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade da suplicada. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 131.353,60. A ação foi julgada procedente, em parte. Ambas as partes apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, ao apelo da autora. A ré embargou e o TFR recebeu os embargos, em parte. A ré impetrou recurso extraordinário e o STF negou provimento
Novo Mundo Companhia Seguros Terrestres e Marítimos (autor). Companhia Nacional Navegação Costeira (réu)A suplicante União Federal, vem propor uma Ação Ordinária contra a ré, firma Crissiúma Filho e CIA, situada nessa capital a Rua Alexandrina no. 254, para o pagamento de indenização a autora, referente ao descumprimento de uma obrigação contratal, nos termos do Código Civil Brasileiro. Visto que tal desrespeito contratual, tange ao prazo estiulado para a conclusão das obras, que mensmo tendo sido prorrogado inúmeras vezes, não foi cumprido. Com isso a União Federal requer o pagamento da indenização no valor de 200 : 000 $ réis, mais 3 por cento ao ano do auxílio recebido, por causa da quebra de contrato. O réu interpôs agravo de petição e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do agravo. O pagamento foi feito e a ação deixou de ter objeto.
União Federal (autor). Crissiúma Filho & Companhia (réu)Trata-se do segundo volume de uma ação ordinária em que o autor alega que o réu havia rescindido o contrato de arrendamento dos navios Porto Velho e Três Barros, pertencentes a este. O suplicante requereu a condenação do réu no pagamento de uma indenização no valor de 10:332:151$255 réis, referente a perdas e danos. O juiz indeferiu o requerido e o autor, inconformado, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo. O autor, não se conformando, ofereceu embargos, que foram rejeitados.
Athayde, Pitanga & Companhia (autor)