26398
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Dossiê/Processo
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1963
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os autores e o inventariante do espólio de Mariana Silva de Castro Menezes entraram com um mandado de segurança contra os réus para requerer que não sejam obrigados ao pagamento do imposto de lucro imobiliário e que seja lavrado a escritura definitiva de venda das frações da propriedade do autor, sem a exigência do imposto, pois os autores houveram por herança o imóvel o qual desejam outorgar a escritura definitiva. A ação foi arquivada
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)