O Decreto 1036B de 14/11/1890 pretendia preencher lacunas nas constituições bancárias de crédito popular, autorizando o Banco Colonial do Brazil e Arthur Ferreira Torres a organizar o Banco Popular do Brazil, com capital de 20.000:000$000 de réis, elevável ao dobro, e gozando de isenção de contribuição e isenção de imposto sobre o dividendo, imposto do selo de documentos e capital. Em 1891 formou-se o Banco de Crédito Popular do Brazil, e o Decreto 1312 de 10/03/1893 deu autorização para transformação em Banco Hypothecario. A partir de 1911 o Governo Federal passou a negar a isenção de direitos. Pediram rescisão de contrato e indenização de danos, por suspensão do acordo de 11/12/1911. Deu à causa o valor de 5.000:000$000 réis. A petição inicial tem 48 páginas. Em 1918 o juiz julgou procedente a ação. Não consta a apelação neste volume.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; ISENÇÃO DE TAXA; RESCISÃO DE CONTRATO; INDENIZAÇÃO
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Dossiê/Processo
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1917
Part of Justiça Federal do Distrito Federal