O autor e sua mulher fizeram um empréstimo com garantia hipotecária na Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. Quando requereram a escritura da construção lhes foi exigido imposto do selo, sendo que essa cobrança era ilegal, pois a Caixa gozava de isenção tributária. Os autores requereram um mandado de segurança para garantir a escritura sem o pagamento do citado imposto. Foi concedida a segurança,recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; ISENÇÃO DE IMPOSTO
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Os autores possuiam um imóvel herdado de seu pai e prometeram vendê-lo. Para obterem escritura estavam sendo compelidos a pagar imposto do lucro imobiliário, embora que em caso de herança não houvesse incidência do dito imposto. Os autores requereram uma escritura independente do pagamento. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreAs suplicantes declararam gozar de isenção de imposto de Indústrias e Profissões, do Imposto de Selo e, conseqüentemente, do Imposto de Dividendos. A mudança de classificação implicou em cobrança, aos implicantes, de impostos, cobrança esta que seria indevida. Pediram anulação de Regulamento n° 2757 de 23/12/1897 na parte em que pedia das autoras tal pagamento. Pediram também condenação à Fazenda Nacional à restituição de quantias pagas em 1898 e 1899, com juros e custas. O juiz deferiu o requerido. A União, inconformada, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal. Processo inconcluso.
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