Os autores eram lavradores, domiciliados no município de Entre-Rios, Estado de Minas Gerais e a ré era estabelecida na Capital Federal, com sede na Rua General Camara, 37, 1o. andar. Por escritura pública na comarca de Entre-Rios, Alcides Batista Ferreira e sua mulher e José Gerpacher e sua mulher tranaferiram à suplicada os contratos de compra e venda do minério de manganês existentes nas jazidas denominadas Canavial e Mata do Sabugo, e dos terrenos em que estão as jazidas, na fazenda de propriedade dos suplicantes, no Distrito de Sassuhy, comarca de Entre-Rios, segundo notas do tabelião Ferreira de Carvalho, de Belo Horizonte. Os compadres que se utilizariam dos terrenos somente para a extração de manganês, e responderiam por qualquer danos causados aos supplicantes. O s suplicates vinham havia um ano, entretanto, fazendo a devastação de matas, extração de madeira construção de diversas, a abertura de caminhos desnecessários, abertura de valas para água, soltando animais nas lavouras dos autores. Pediram então a condenação ao pagamento dos danos e prejuizos, e custos, e para isso pediu-se a citação da suplicada na figura de seus diretores Antonio Dias Garcia e Antonio Leite da Silva Garcia, dando `a causa o valor de 10:000$000 réis. Foi julgado improcedente a ação. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; PERDA E DANO; INDENIZAÇÃO
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O autor, residente à Rua Carlos Gomes, 70, Rio de Janeiro, alegou que sofreu despejo do lote do Cais do Porto do Rio de Janeiro, à Avenida República do Peru, e que eram arrendados ao Patrimônio Nacional, Diretoria do Domínio da União. O segundo réu disse ter arrematado os lotes em leilão, mas os moradores não receberam aviso. Pediram indenização por benfeitorias no valor de 11:750$000 réis, além dos gastos com aterramento e perdas e danos pois teve danos a caminhões. Deram à causa o valor de 40:000$000. O juiz Aloysio Maria julgou a ação improcedente
Sem títuloO suplicante, profissão operário, nos termos do Decreto n° 2681de 07/12/1912 art. 17, propõe uma ação de indenização por perdas e danos contra a suplicada, em virtude de ter sido vítima de acidente nas terras da Estrada de Ferro Central do Brasil quando viajava como passageiro, que resultou na perda de sua perna esquerda e na incapacidade de exercer sua profissão de pintor. Após acordo entre as partes o juiz aprovou a conta discutida entre autor e réu.
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