23557
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Dossiê/Processo
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1938; 1944
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora, sociedade anônima, situada à Praça Mauá, 7, Rio de Janeiro, citou o acordão proferido pelo 1º Conselho de Contribuintes, que reconheceram sua isenção de Imposto de Renda. Pretendia a anulação de ato do Ministro da Fazenda, que cobrava da autora o imposto para o exercicío de 1934. Em contrato firmado em 31/10/1932 se garantiu essa isenção, que junto com o Decreto Federal nº 21829 de 14/09/1932, dava incentivos para a inversão de capitais. O valor do imposto contra o qual se reclamou era de 32:170 $ 800 réis. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício. A ré apelou. O Supremo Tribuna Federal deu provimento as apelações. A autora embargou e o Supremo Tribunal Federal rejeitou-a
Sem título