O 1o. autor era comerciante à Rua da Candelária42, Rio de Janeiro, e eram procuradores do 2o., estabelecido no mesmo endereço. O 1o. autor tinha acertado operações de compra e venda de café com João Monteiro de Barros, sendo 8955 sacos de café, no valor total de 1.122:020$000 réis, e ficando o 2o. autor como consignatário. Os embarques foram feitos em estações da Rede de Viação Sul Mineiro, destinados à Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil. Pediram indenização por prejuízos e lucros cessantes, mais juros e custas, pelo extravio de carga de 1815 sacos de café, avaliados em 258:333$020 réis. Os réus eram administradores, e por isso, responsáveis pelas linhas férreas. A ação foi julgada procedente. Os autores apelaram ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhes provimento. Eles entraram com embargos, que foram rejeitados.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A autora era Sociedade Anônima com sede na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Rio Branco 46, arrendatária de armazéns no Cais do Porto do Rio de Janeiro, de propriedade da União. Para ressalva de direitos e responsabilidade, pediu vistoria ad perpetuam rei menoriam com arbitramento no armazém da alfândega n° 10, que sofreu incêndio, no qual foram perdidas sacas de juta. O juiz deferiu o requerido.
UntitledA autora requereu vistoria com arbitramento em produtos por ela segurados e descarregados do vapor iris dpo lloyd brasileiro, então pertencente à fazenda nacional. O dano doi de 24:600$000, tendo a suplicante pagado 29:389$420, ficando conm a parte salva. Tendo em vista que a avaria se deu por falta de vidado e vigilância atributos do capitão, pediu-se a União Federal o ressarcimento de 24:604$000, jutros, danos e custas.O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
UntitledOs autores eram negociantes domiciliados em Paty de Alferes, Vassouras, Estado do Rio de Janeiro. Alegaram que a paralisação dos seus negócios, devido ao não fornecimento de luz, acarretou em inúmeros prejuízos aos suplicantes. Estes requereram a condenação do réu no pagamento de uma indenização no valor de 100 contos de réis. Trata-se do 3º Volume dos autos. Nesse volume consta a apelação cível em que eram apelantes e apelados respectivamente S. A. Força e Luz Vera Cruz e Pedro Chain & Companhia, em que o juiz negou provimento ao recurso. O réu embargou, mas teve seu pedido rejeitado
UntitledA autora, com sede à Avenida Treze de Maio, 23, Rio de Janeiro, requereu o pagamento de uma indenização contra a ré, sediada à Avenida Rodrigues Alves, 303, Rio de Janeiro, em virtude de danos e faltas verificadas em mercadorias seguradas pela autora, embarcadas em navios da ré. O valor da indenização foi estipulado em 14.248,60 cruzeiros. A ação foi julgada procedente em parte. As rés apelaram ao Tribunal, que negou provimento
UntitledA suplicante, com sede à Rua Teófilo Otoni, 15, 10o. andar, propõe uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude de extravios e faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, que foram embarcadas em navios de propriedade da suplicada. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 170000,00. O juiz Wellington Pimentel homologou a desistência
UntitledA suplicante, sociedade anônima estrangeira, com escritório à Avenida Almirante Barroso, 54, Rio de Janeiro. O Instituto de Pensões e Aposentadoria dos Servidores Estaduais, primeiro suplicado, com sede à Rua Pedro Lessa, 27, Rio de Janeiro, contratou com a segunda suplicada, à Rua México, 15, Rio de Janeiro, uma construção de um prédio em seu terreno à Rua Santa Luzia, Rio de Janeiro. A firma construtora danificou cabos telefônicos da suplicante, motivo pelo que se requereu ressarcimento de danos do valor de 38.382,00 cruzeiros, juros, custas, honorários. A ação foi julgada procedente e ambos os réus recorreram. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos
UntitledA suplicante, com sede em porto Alegre, na rua Siqueira Campos 6º. Andar, propôs contra o Lloyd Brasileiro com sede na rua do Rosário no. 2/22 situada no Rio de Janeiro, requereu a indenização do valor de Cr$ 72.576,16 juros de mora, custas e honorários advocatícios, por conta das importâncias que pagou em conseqüência dos ilícitos do suplicado que recusou-se a pagar o ressarcimento amigável, pelo fato da suplicante, na qualidade de seguradora assumir o risco do transporte marítimo de mercadorias embarcadas em navios do suplicado. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz recorreu de oficio ao Tribunal Federal de Recurso, assim como as partes. O Tribunal Federal de Recurso deu provimento aos recursos. O réu então tentou embargar e conseguiu. O autor então interpôs um recurso extraordinário. Ação inconclusa
UntitledOs suplicantes, tendo embarcado no vapor Pyrineus de propriedade da suplicada, diversas mercadorias seguradas provenientes de Recife com destino a Maceió, afirmam que em decorrência de imprudência do capitão do dito navio, parte das mercadorias foram jogadas ao mar para evitar o naufrágio do mesmo, que afundava em consequência de ter encalhado nos arrecifes próximos ao Farol de Maceió. Em virtude disto, alegando que a responsabilidade do encalhamento foi do capitão do navio, suplicantes requerem que o suplicado seja condenado a pagar-lhe indenização pelos prejuízos sofridos em função do pagamento dos seguros, no ,valor total de 564:880$460 réis. A ação foi julgada procedente para condenar a ré na forma do pedido na inicial e nos custos. A ré apelou da sentença ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso.
UntitledO autor, nacionalidade romena, cidadão romeno, imigrante romeno, estado civil casado, residente à Rua Henrique Dias, 30-B, Rocha, Rio de Janeiro. Pediu indenização por prejuízos, custas e honorários de advogado, por ter sofrido atropelamento, a 06/07/1947, por um caminhão do Exército que o feriu, causando prejuízos, custos de tratamento, diminuição de capacidade de trabalho. A ação foi julgada procedente, em parte, juiz denegou a verba pleiteada a título de paralisação do trabalho. Parte ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
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