DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; READMISSÃO; VENCIMENTO

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              O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão vendedor, residente na cidade do Rio de Janeiro. Foi nomeado Guarda Civil do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, mas foi demitido três anos depois por abandono de emprego. Com o Decreto Legislativo nº 18 de 1961, que dava anistia a todos os servidores que sofreram punições ou incorreram em faltas, o suplicante requereu ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores sua reversão ao serviço ativo, o que lhe foi negado. Alegou que nada o impediria de voltar a trabalhar, já que não teria antecedentes criminais e foi nomeado Guarda Civil após Concurso Público, tendo feito o curso de Guarda Civil na Escola de Polícia do Distrito Federal de São Paulo. O suplicante pediu sua readmissão ao cargo que ocupava com o pagamento dos vencimentos atrasados. O juiz José Erasmo do Couto Ferraz julgou a ação improcedente. O prazo para a apresentação do recurso terminou sem o autor se apresentar no Tribunal Federal de Recursos

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