34582
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Dossiê/Processo
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1961; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Trata-se do 7º volume de uma ação movida a fim de ser reconhecido o direito da autora de receber remuneração pelo uso de suas instalações e pelos serviços prestados em favor do monopólio estatal do petróleo, representado pela Petrobrás. O juiz julgou em 1964 a ação procedente. No ano de 1967 o Tribunal Federal de Recursos homologou um acordo entre as partes e a desistência
Refinaria e Exploração de Petróleo União Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)