O Ministério da Marinha, tendo ajustado com o suplicado a construção de um edifício para o referido ministério, adimitido o dito ajuste ao Tribunal de Contas este lhe negou aprovação e registro, ficando assim sem valor e de nenhum efeito. Acontece que por adiantamento o construtor recebeu 100 apólices da dívida pública de um conto de réis cada uma, e as caucionou no Banco do Brasil levantando o dinheiro deste estabelecimento de crédito. Em virtude disto, negando que o ajuste não tenha valor e nenhum efeito, por faltar a aprovação e registro do Tribunal de Contas, requer a suplicante a expedição de sequestro das ditas apólices ou cautela que as represente realizando a oficiais as diligencias e o sequestrado em poder de quem se achar, e requerer também a intimação da Caixa de Amortização e não averbar qualquer transação nem pagar juros ditas apólices. Processo inconcluso.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; SEQUESTRO
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              Dossiê/Processo            
                      
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