DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; SOCIEDADE DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; CAPITAL SOCIAL; REAVALIAÇÃO; IMPOSTO DO SELO; COBRANÇA; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; SOCIEDADE DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; CAPITAL SOCIAL; REAVALIAÇÃO; IMPOSTO DO SELO; COBRANÇA; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

          Termos equivalentes

          DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; SOCIEDADE DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; CAPITAL SOCIAL; REAVALIAÇÃO; IMPOSTO DO SELO; COBRANÇA; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

            Termos associados

            DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; SOCIEDADE DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; CAPITAL SOCIAL; REAVALIAÇÃO; IMPOSTO DO SELO; COBRANÇA; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

              1 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; SOCIEDADE DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; CAPITAL SOCIAL; REAVALIAÇÃO; IMPOSTO DO SELO; COBRANÇA; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

              1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              38870 · Dossiê/Processo · 1956; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora era sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Impetrou mandado de segurança contra os réus. Os suplicantes demonstraram que seus cotistas resolveram alterar o contrato social, efetuando o aumento de capital social de acordo com a reavaliação do ativo imobilizado e incorporação das reservas tributáveis, de forma que a cobrança do Imposto do Selo fosse relativa à capitalização das reservas. Os impetrados coagiram os impetrantes, ferindo o Decreto-lei nº 4655 de 03/03/1942, artigo 11-, exigindo o imposto referido sobre a reavaliação do ativo imobiliário, o que seria ilegal. Dessa forma, requereram que o imposto fosse cobrado de acordo com o decreto-lei citado, e que o contrato citado fosse arquivado sem a cobrança indevida, aém de pedir concessão de medida liminar. O juiz Ivanio da Costa Carvalho Caiuby deferiu a segurança impetrada. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso para cassar a segurança. Em seguida, a autora recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso

              Eletro Metalúrgica Saudade Ltda. (autor). Diretoria da Recebedoria do Distrito Federal (réu). Departamento Nacional de Indústria e Comércio (réu)