A autora, Companhia Franceza de Navegação a Vapor, alegou que houve encalhe do vapor Ovessant, de sua propriedade, na viagem que realizou para o Brasil. Devido a avaria grossa causada pelo encalhe, conformeo Código Comerical artigo 763, a suplciante requereu a citação do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, para que este não permitisse o desembarque das mercadorias sem que o consignatário provasse ter feito o depósito da contribuição provisória calculada em um por cento sobre o valorem seu escritório na Avenida Rio Branco 11 e 13. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Chargeurs Reúnis (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDA E DANO
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