O 1º autor era estabelecimento de crédito em São Paulo à Rua Boa Vista nº 192, e sucursal no Rio de Janeiro à Rua 1º de Março nº 13. Os outros 16 autores eram de nacionalidade brasileira, profissão bancários. Foram autuados por não terem pago as parcelas sobre gratificações, sob o falso argumento de term infringido o Decreto nº 890 de 09/06/1936 artigo 1 e 3, e a Lei nº 2755 de 16/04/1956 artigo 1º. Pediram a garantia do direito de não pagarem as porcentagens de previdência sobre gratificações.O juiz negou a segurança. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO
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A autora, com base no Decreto-lei nº 42 de 16/12/1937 artigo 1º combinado com o Decreto-lei nº 3336 de 10/06/1941 artigo 1º, propôs ação ordinária contra a ré. A autora alegou que celebrou um contrato de prestação de serviços com Elasco Internacional Corporation empresa estrangeira com sede em Nova Iorque, entretanto, a autora pagou o imposto de selo sobre o valor de CR$ 326.224.800,00, mas o valor total do contrato foi de CR$593.539.937,90. A autora alegou que a diferença tributável deveria ser calculada segundo o Decreto nº 32392 de 09/03/1953, que estava em vigor no momento da celebração do contrato, porém a ré entendia que esta diferença devia ser calculada com base no Decreto nº 45421 de 1959, que vigorava na data do pagamento. Dessa forma, a autora propôs a ação com a finalidade de ter reconhecido o direito de pagar a diferença com base no decreto que ela achava correto. Os membros da 2ª Câmara do Conselho de Contribuientes acordaram em dar provimento
Fazenda Nacional (réu)O autor propôs ação ordinária contra os réus com o intuito de conduzi-los para a primeira audiência ordinária para assistirem a renovação da instância interrompida, sob pena de revelia.O juiz julgou a ação prescrita.
Silva Pareto Limitada (autor)Trata-se do 2° volume de uma ação ordinária movida pelo autor contra a ré. Neste volume os autores pedem para incluir provas documentais no processo a fim de afirmarem suas atividades de agricultores e reverterem a negação do pedido de empréstimo à Camara de Reajustamento do Departamento Nacional de Produção Vegetal. A ação foi julgada procedente
Garcia Rojas & Comapnhia (autor). União Federal (réu)