Os autores, negociantes estabelecidos na Rua da Alfândega, 112, Rio de Janeiro e Rua Teófilo Otoni, 113, RJ, fundamentados na Constituição Federal, artigo 60 e no Código Civil, artigo 501, requereram a expedição de mandato proibitório contra a execução do decreto nº 15589 de 29/07/1922, que os obrigou ao pagamento do imposto de renda. Alegaram que a União não teria competência para cobrar a taxa, de acordo com a Constituição, e que este imposto é o mesmo do imposto de indústrias e profissões. Requereram o mandato contendo a pena de multa no valor de 50:000$000, caso haja descumprimento. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Marques Mendes & Cia (autor). Rocha Faria & Cia (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO; MULTA; INDENIZAÇÃO
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9753
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Dossiê/Processo
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1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal