DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO MILITAR; REGIME ESTATUTÁRIO; EX-COMBATENTE; TERÇO DE CAMPANHA

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              27123 · Dossiê/Processo · 1955; 1961
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores, Oficiais do Exército, moveram uma ação ordinária, por conta de sua participação e serviço nas zonas de guerra, conforme o Decreto nº 10490 de 25/9/1942, e assim requereram com base na Lei nº 2186 de 13/5/1940 e no Decreto nº 21566 de 23/6/1942, o pagamento do terço de campanha a que se acham com direito compreendido o período do início ao fim da guerra. A ação foi julgada improcedente. 2ª Guerra Mundial, Veterano de guerra

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