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Dossiê/Processo
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1895
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal
Trata-se de ação em que o autor reivindica a restituição de posto de alferes e dos pagamentos não efetuados durante o tempo em que esteve reformado. A defesa alega a incompetência do juiz sob o argumento de que não cabe ao judiciário intervir em matéria administrativa. Em sentença o juiz concedeu a ordem sob a alegação de inconstitucionalidade da lei que permite que os oficiais da Brigada Policial possam ser reformados por invalidez por mau comportamento habitual, por ato voluntário e pela idade compulsória Legislação citada: Constituição Federal de 1891 de 1891, artigo 74 pelo qual as patentes militares e os cargos irremovíveis são garantias em toda a sua plenitude
Sans titre