DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR ; REINTEGRAÇÃO NO CARGO; REFORMA MILITAR; INVALIDEZ

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              Traslado
              58 · Dossiê/Processo · 1897
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor, um alferes, militar da Brigada Policial que se considera lesado por ter sido reformado sem justificativa legal e pede a nulidade da reforma militar. Cita a Constituição Federal de 1891, artigos 9 e 60 que falam da imobilidade dos cargos de patente e da competência da União Federal para o caso proposto na ação. Cita também a Lei n° 648 de 1852, artigo 9o. e a Lei n° 221 de 21/11/1894, artigo 13. A decisão estabelece que cabe a União Federal provar a invalidez do autor e deu provimento à reintegração no cargo

              União Federal (réu)