Os suplicantes, oficiais do Exército, propõem uma ação ordinária contra a União Federal. Os autores, baseados no Decreto-lei no. 5165 de 31/12/1942, afirmam que os critérios ali estabelecidos não foram rigorosamente respeitados pela Comissão de Transferência de Graduados para a Reserva. Declaram que a comissão escolheu militares que não tinham tal direito e a classificação dos subtenentes e tenentes não seguiu as regras. Fato esse reconhecido pelo próprio Ministério da Guerra. Os suplicantes requerem a reparação deste ato, pois foram excluídos de um benefício ao que tinham direito. Desejam ser transferidos para a reserva de 1a. linha, sendo considerados para o serviço ativo como 2o. Tenentes, com promoção à 1o. Tenente na ativa, depois promoção à Capitão pelo decreto citado, com todos os direitos e vencimentos atrasados. O juiz julgou os autores carecedores da ação. Os autores apelaram desta para o TFR , que negou provimento ao recurso
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIO; RESERVA REMUNERADA
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25733
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Dossiê/Processo
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1960; 1965
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara