O autor é uma sociedade civil e instituição de assistência socia, com sede na Estrada da Carioca no. 442 na cidade do Rio de Janeiro. Ele tem seus estatutos registrados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e mantêm, como entidade de assistência social uma escola de ensino primário e posto de distribuição gratuita para crianças pobres, posto de donativos e posto médico. dessa forma o suplicante pede isenção do imposto do selo pela venda por intermédio da diretoria ou do proprietário da área responsável pela execução de projeto de construção da sede social, recibos de cobranças de prestações referente à venda de títulos, recibos de cobranças de prestações referentes à venda de títulos, recibos de cobranças de taxas de administração e conservação patrimonial e demias operações que envolvam interesse do clube.O autor desistiu da ação
Floresta Country Club (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DO SELO; ISENÇÃO
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25558
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Dossiê/Processo
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1965; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
26919
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Dossiê/Processo
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1957; 1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora firma comercial de construções estabelecida em Natal, estado do Rio Grande do Norte requereu um mandado de segurança contra o Departamento Nacional de Estradas e Rodagens, a fim de que no contrato realizado entre as partes para os serviços de terraplanagem na rodovia BR 12/RN, fosse assinado isentos de selagem, conforme a Constituição Federal, artigo 15, Lei nº 302 de 13/7/1948, Decreto-Lei nº 8463 e Lei nº 1533 de 31/12/1951
Diretoria do DNER (réu). Comercial Construtora do Nordeste Ltda (autor)