DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO TRIBUTÁRIO; IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO; PAGAMENTO DE IMPOSTO; SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE

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              24177 · Dossiê/Processo · 1958; 1959
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram domiciliados na Rua Cajá, 302, cidade do Rio de Janeiro. Impetraram o mandado de segurança contra o réu para que pudessem outorgar a escritura definitiva do imóvel desmembrado na Rua Dona Luiza, 175, RJ, herança da mãe do 1º suplicante, cujo fundo também fazia frente com a Rua Doutor Otavio, RJ. O documento se dirigia ao comprador Serraria Inhaúma Limitada, independente do pagamento do Imposto do Lucro Imobiliário, pois havia uma determinação por parte do Delegado Regional para que a escritura não pudesse ser lavrada sem o pagamento do referido imposto. O juiz concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. A União agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

              Delegacia do Imposto de Renda (réu)