Luiz Flávio Fernandes de Faro, estado civil; solteiro,profissão; escritor, de nacionalidade brasileira, vem requerer, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e no artigo 141 da Constituição Federal, mandado de segurança contra o ato do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e do Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro. O autor, ao transferir sua residência para o Brasil, trouxe consigo um automóvel chevrolet, juntamente com o autor bens de uso pessoal. Contudo foi-lhe cobrado o imposto de consumo sobre o automóvel, porém o autor não se vê no dever de pagá-lo, baseando-se na Lei nº3244, artigo 17 e 56, de 1957, que foi regulamentada pelo decreto 43028 de 09/01/1958. Além disso, o impetrante não se vê no dever de pagar as taxas de armazenagem sobre os dias em que seu veículo ficou retido, paltando-se no decreto 8439 de 24/12/1945 para não efetuar o pagamento dessas taxas.O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, e posteriormente, por agravo de petição, na mesma instituição jurídica, a qual negou recurso da União Federal e deu causa favorável ao autor.
Sem títuloDireito Administrativo-Direitos e Garantias Fundamentais
9 Descrição arquivística resultados para Direito Administrativo-Direitos e Garantias Fundamentais
Os suplicantes impetraram mandado de segurançacontra a Superintendência da Admnistraçãodo Porto do Rio de Janeiro e o Sindicato dos Arrumadores, que prestam serviços para a primeira impetrada, pela ilegalidade que ambas as instituições cometeram. Primeiramente, mediante a taxa de desembaraço, a empresa que a pagava tinha suas mercadorias entreges dentro de seus caminhões pela Superintendência através do Sindicato supracitado. A entrega não envolvia taxas extras, estando incluídas na taxa de desembaraço. Contudo, no dia 24-10-1960 a Superintendência declara que apenas o sindicato dos Arrumadoresentregará as mercadorias e este por sua vez passará a cobrar uma taxa extra para o serviço realizado. Portanto, o mandado de segurança éimpetrado com o intiuito de defender o direito das suplicantes contra a ilegalidade cometida por ambas instituições, já que a imposição de tributações extras é ilegal, onde as empresas não têm a obrigação de seguir o pedido das impetradas. O juiz da 4 ª vara negou a sentença impetrada.
Sem títuloOs impetrantes são funcionários públicos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários e vêm requerer mandado de segurança, com base na lei nº1533 de 31/12/51 e no artigo 141 da Constituição Federal, contra o presidente. do Conselho Administrativo da citada autarquia. Os impetrantes alegam terem direito a aumento percentuais bienais e paltam-se no decreto 1918, artigo 160/162, de 27/08/1937 e nos artigos 55/60, do Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Nacional do Trabalho, em 06/01/1938, para exigirem tal benefício, que tem sido negado pelo réu. Dessa forma, desejam impetrar tal mandado para que o réu pague-lhe o benefício. O mandado é concedido, porém, após recurso, o processo parra por ,agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual decide cessar o mandado de segurança. Os ministros do TFR deram provimento aos recursos.
Sem títuloBertha Dias Leme, de nacionalidade peruana, estado civil casada e devidamente autorizada por seu esposo Reynaldo Dias Leme, vem requerer, base na lei nº 1533 de 31/12/1951, e no artigo 141da Constituição Federal, mandado de segurança contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e o Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro. A autora, ao transferir sua residência para o Brasil, trouxe consigo seu automóvel de uso pessoal, porém o primeiro réu cobra-lhe o imposto de consumo, o qual a autora não seve no dever de pagar, baseando-se no Decreto 43028, artigo 1º de 1958. Além disso, o segundo réu cobra-lhe um valor de armazenamento do veículo, que a autora considera abusivo. Dessa forma, solicitou a autora, que seja liberado seu automóvel e que seja-lhe cobrado justo valor, referente a armazenagem do veículo retido. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e posteriormente, por agravo de petição, ma mesma instituição. A decisão ensejou agravo de petição junto ao TFR que deu provimento em parte aos recursos.
Sem títuloOs autores desejam impetrar mandado de segurança contra o presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos bancários. Aqueles requerem que o dito diretorreajuste os salários segundo a Lei 3826, artigo 9º, de 23/11/1960, e calcule o valor segundo a Lei 4069 de1962. Os autores conseguem o mandado porém, o processo passa pó agravo e é cassado o mandado de segurança. Os autores entram com recurso no Supremo Tribunal Federal onde também é negado provimento do recurso. Juiz Sérgio Mareano, concedeu a segurança. O réu agravou ao TFR, que deu provimento. O autor recorreu ao STF que negou provimento.
Sem títuloOs impetrantes são estudantes da Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil, que vêm requerer mandado de segurança com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor da citada faculdade. Os autores obtiveram média final quatro em determinada matérias, contudo foram reprovados. Entretanto, argumentaram os estudantes, com base na lei nº 7 de 1946 e decreto-lei nº8642 de 1945, que tal nota é suficiente para o réu declará-los aprovados, mas este não o fez.Dessa forma, solicitam tal mandado para que possam ser aprovados nas disciplinas que obtiveram como média a nota 4. o mandado de segurança é concedido, mas após o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso, os ministros decidem cassá-lo.O juiz da 4ª vara julgou procedente a ação e concedeu a segurança impetradajuiz Jonatas de Matos Milhomens.A decisão ensejou agravo de petição em mandado de segurança que à unanimidade deu provimento a ambos os recursos para cassar a segurança..
Sem títuloOs impetrante são médicos, funcionário públicos federais pertencentes ao Ministério da Saúde, lotador no Serviço Nacional de Tuberculose, que vêm requerer, com base na Lei nº1533, de 31/12/1951, mandado de segurança contra o diretor da Divisão do Pessoal do Ministério da Saúde. Os autores alegam que deveriam receber do réu um salário três vezes maior, que o salário mínimo, e paltam-se na lei 3999 , artigo 5, de 1961 para fazerem tal exigência. Além disso, solicitam com base na mesma lei no artigo 8, um abono percentual de 25
Sem títuloFuncionários públicos lotadosRecebedoria Federaldo Estado da Guanabara desejam impetrarmandado de segurança contraDiretor do pessoal do Ministério da Fazenda. Os autores foram admitidos no serviço público e seussalários seriam calculadospor produção de unidade como determina o decreto Lei 5175,artigo 37 de 07/01/1940.Entretanto isto nunca se deu, seus salários, eram fixados em Cr$6000. Contudo outrostaifeirosadmitidos posteriormente passaram a receberCr$8.300, fazendo estes as mesmas tarefas. Após a promulgação da Lei3483 de 1958 que extinguiu a remuneração por produção unitária e que transformou os impetrantes em extraordinários mensalistas, o Réu continuou a deferenciação salarial entre os funcionários de mesmo cargo.Ao final do processo, os autores perderam o prazo de movimentação do processo, e este foi arquivado. Processo arquivado por falta de movimentação. sem Sentença.
Sem títuloOs impetrantes vêm requerermandado de segurança com base na lei nº 1533de 31/12/1951 e no artigo 141da Constituição Federal, contra o Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas. Os autores são empregados da citada autarquia, contudo ao solicitarem um financiamento para a compra de um imóvel, este foi concedido. Posteriormente, o mesmo financiamento foi suspenso, impossibilitando que os impetrantes efetuem a compra do imóvel. Dessa forma, desejam impetrar tal mandado para que o réu liberasse o pagamento do cheque com o valor referente ao bem para que este possa ser adquirido. Os impetrantes conseguem o mandado de segurança, posteriormente, a ré entra com recurso, e o processo passa por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual nega provimento ao recurso, dando causa favorável aos autores.O juiz Jonatas de Matos Milhomens da 4ª vara julgou procedente o pedido. A decisão ensejou agravo de petição junto ao TFR que negou provimento.
Sem título