Direito Administrativo ; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

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              37766 · Dossiê/Processo · 1958; 1960
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Trata-se de um agravo de instrumento referente ao mandado de segurança número 9714 impetrado pelos agravantes, em virtude de negativa do pedido de recurso ordinário pelo Tribunal Federal de Recursos; O mandado de segurança impetrado dizia respeito ao desejo dos agravantes de ver incorporado aos seus vencimentos os valores percentuais de 15 por cento e 25 por cento, conforme a Lei número 2287 de 16/08/1954, o que foi negado pelo agravado; J*: 28/01/1959 ; O STF negou provimento ao agravo; Ministro Hahnemann Guimarães; F: 06/12/1965

              União Federal (réu)