Os autores, amparados pela Constituição Federal, artigo 141, Parágrafo 24, e pela lei 1.533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra ato omissivo do presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público, IAPFESP. Os impetrantes teriam direito às vantagens instituídas pelo decreto 51.351 de 30/11/1951, referentes ao Plano de Classificação dos Servidores Civis da União. No entanto, a autoridade ré optou por não dar cumprimento a este dispositivo, violando os direitos líquido e certo dos suplicantes. Requereram, então, que o impetrado cumprisse o Decreto Presidencial, classificando-os na devida forma. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal. Segurança concedida. O réu agravou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O réu, então, interpôs recurso extraordinário que não foi conhecido. Jonatas Milhomens (juiz)
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Funcionários e Empregados em Serviço Públicos - IAPFESP (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO ; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
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Dossiê/Processo
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1962; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara