As autoras eram de nacionalidade brasileira, mulheres estado civil solteiras, maiores, filhas adotivas do engenheiro Carlos Courado de Niemeyer, falecido como chefe de seção aposentado da Inspetoria Federal das Estradas de Ferro. Eram herdeiras, devendo receber pensão, pois havia contribuição ao montepio dos funcionários públicos civis e o disposto no Código Civil, artigo 1605. Pediu-se o pagamento das pensões vencidas e a vencer, juros e custas, no valor de 10:000$000 réis. Processo inconcluso
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; DIREITO DE FAMÍLIA; BENS; HERANÇA; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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O autor quis propor contestações ao processo do espólio de Hygino de Bastos Mello, apresentando autos de ação de extravio de títulos ao portador. Tentou em processo pelo juízo da 2a. vara de órfãos e, não conseguindo, recorreu ao presente juízo. O autor defendeu seu direito sobre 200 apólices federais ao portador, no valor de 1:000$000 réis, pedindo ainda indenização pelos prejuízos, juros e custas. O autor desistiu da ação
Os autores afirmaram o falecimento de sua mãe, mulher, Anna Olindina de Barros Castro, em Lisboa, estado civil, viúva de Francisco Soares de Castro e detentora da 3a. parte dos bens de seu finado marido. Pediam extinção da cláusula de usufruto e consolidação de propriedade. Pedido deferido. imigrante português
Os autores, apresentando carta de sentença expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Vianna do Castelo e homologada pelo Supremo Tribunal Federal, requereram cumprimento da dita carta que julgou a partilhas dos bens deixados por Beatriz Augusta de Pinho Barboza Nogueira e expedição de alvará à Caixa de Amortização para transferência de apólices no valor de 1:000$000 réis cada. Deferido o requerido
Sin títuloO autor requerarrecadação dos bens de José Luiz da Silva, nacionalidade portuguesa, solteiro, natural de Vila Real, Portugal, que faleceu sem deixar herdeiros ou testamento. Pedido deferido.
Sin títuloOs autores requerem execução da sentença de formal partilha dos bens do finado João Mendes Guimarães, que residia na Comarca de Vianna do Castelo, em Portugal. Na petiçaõ se encontra a relação dos bens do morto. O juiz julgou por sentença o cálculo
A autora, mulher, alegou que, tendo falecido seu marido, Manoel Cardozo Jorge, em 24/4/1895, iniciou o inventário dos bens a requerimento do testamenteiro réu, perante a Comarca Civil do Tribunal Civil e Criminal. Requereu inicialmente a meação dos bens do casal, conforme escritura anti-nupcial, em que seu marido havia lhe doado 15 apólices da dívida pública do Brasil. A autora requereu que fosse declarado nulo acórdão do STF de 19/4/1899. A autora entrou com pedido de incompetência de juízo, aceito pelo juiz federal. O réu entrou com agravo ao Supremo Tribunal Federal, que o recebeu, mandando o juiz a quo se reconhecer competente. Autos inconclusos
Trata-se de carta rogatória expedida pela justiça portuguesa, requerendo citação do réu em inventário por óbito de Maria dos Desamparados Fernandes Leite. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto no. 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos no. 20032 de 25 maio de 1931, e no. 20105 de 13 de junho de 1931
Sin títuloA ré era mulher, residente à Rua Barão de Mesquita, 475. Propôs ação contra a autora para anulação do ato do Ministério da Guerra, que havia lhe recusado o montepio deixado por seu irmão, coronel reformado Antonio Azevedo, e o concedera à sua estado civil viúva, a despeito do desquite do casal. O Supremo Tribunal Federal julgou a ação procedente pelo acórdão do STF, de 16/01/1939, embora Olga fosse casada. Pediu rescisão de julgamento. A ação foi julgada procedente
Sin títuloTrata-se de carta rogatória da Justiça de Portugal a fim de obter autorização para venda de apólices arroladas em nome do falecido Antonio Ribeiro Machado, sendo seu produto entregue ao Banco Aliança da Cidade do Rio de Janeiro. Antonio, nacionalidade portuguesa, faleceu na Freguesia de Santa Eulália de Barrosas, onde procedeu a seu inventário. Foi deferida a autorização após laudo das apólices e pagamento da taxa judiciária
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