O autor e sua mulher, residentes na Foz do Douro, Porto, Portugal, tendo obtido homologação de sentença em que foram reconhecidos herdeiros de Joaquim José Gonçalves, falecido em Portugal, requereram o cálculo de títulos brasileiros pertencentes. Pedido deferido
DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; DIREITO DE FAMÍLIA; BENS; HERANÇA; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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Os autores, apresentando carta de sentença expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Vianna do Castelo e homologada pelo Supremo Tribunal Federal, requereram cumprimento da dita carta que julgou a partilhas dos bens deixados por Beatriz Augusta de Pinho Barboza Nogueira e expedição de alvará à Caixa de Amortização para transferência de apólices no valor de 1:000$000 réis cada. Deferido o requerido
Dispensário Distrital de Assistência Nacional dos Tuberculosos de Vianna do Castelo (autor). Conferência de São Vicente de Paulo (autor)Marie, mulher, viúva de Renny Antoine Gustave Billés, moradora em Agen, França, Geneviéve, nacionalidade francesa, menor, filha da 1a. e Anne, viúva de Thierry Sémondès, requereram execução da homologação da sentença e que fossem feitos os cálculos de custas e impostos devidos à Fazenda Municipal, para que fossem expedidos alvarás de transferência de títulos, de acordo com a partilha de bens. A inicial se referia à homologação da sentença proferida pelo Tribunal Civil de Agen para partilha de bens do finado Renny Billés, que deixou ações no Brasil das companhias citadas no campo "entidades coletivas" para as autoras. Pedido deferido
A autora, mulher, estado civil viúva, requereu o cumprimento da carta de sentença homologada pelo STF e emitida pelo juízo de direito da Comarca de Braga, Portugal, que garantiu a transferência para seu nome de 12 Apólices da Dívida Pública brasileira, no valor de 1:000$000 réis cada. Ação dada como procedente
A mulher, nacionalidade portuguesa, de nome Amelia Augusta de Souza Miranda, faleceu em Lisboa, Portugal, e deixou bens no Brasil, discriminados em testamento. O autor pediu que pudesse assinar o termo de inventariante, sendo ele o testamenteiro no Brasil. Foi julgado por sentença o cálculo acordado.