14816
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1935              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O suplicante, 6º anista de medicina, fundamentando-se na Constituição Federal, artigo 113, no. 33, requeu um mandado de segurança contra a decisão administrativa do Diretor Geral da Diretoria Nacional de Educação, que mandou cancelar termos dos atos de seu curso médico, feito na Faculdade Fluminense de Medicina, impedindo-o de fazer exames do 6o. e último ano e a sua conseqüente colação de grau. O pedido foi denegado. O autor entrou com recurso, como terminou o prazo para o preparo de mandado de segurança, a ação foi julgada deserta
União Federal (réu) 
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