O Suplicante, Norte-americano naturalizado, estado civil casado, profissão, técnico em urbanização, residente à Rua Jangadeiros, 10, apt° 701, amparado pela Lei 1533 de 31/12/1951, pela Constitição Federal, artigo 141, § 24 e pelo Decreto 43028 de 1958, impetrou mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e a Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro por cobrança ilegal de tributos. O impetrante, ao transferir sua residência definitivamente para o Brasil, trouxe seu automóvel junto, com a autorização do Consulado Brasileiro. Ao chegar no Porto carioca, o veículo foi apreendido por não apresentar comprovante de pagamento do Imposto do consumo que, assim, viu-se armazenado pelas autoridades coatoras, sofrendo a exigência do imposto de armazenagem. Tais cobranças são ilegais porque o carro é um bem do impetrante, justificando a inaplicabilidade do primeiro imposto cobrado. A segunda tarifa exigida trilha a ilegalidade da primeira, aproveitando-se da situação. O Mandado passou por agravo no Tribunal Federal de recursos. Sentença: O Juiz da 2ª vara da Fazenda Pública Poliníco de Amorim concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR (Relator Godoy Ilha), que negou provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; IMPOSTO INDEVIDO
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