Os autores, com base na Constituição Federal artigo 141 e na Lei 1533 de 1951, impetraram um mandado de segurança contra a exigência do réu no pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário na venda da Indústria e Comércio de Atefatos de Matais à Aloysio carvalho da Silva. Os autos foram conclusos devido a falta de iniciativa dos interessados
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; IMPOSTO
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Os autores, todos de nacionalidade brasileira, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1950 e pela Constituição Federal, artigo 141 § 24, propuseram um mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda. Os impetrantes eram proprietários de um imóvel à Rua Jardim Botãnico, 40. Ao tentar lavrar a escritura, o imposto sobre lucro imobiliário foi exigido. Esta cobrança foi considerada ilegal, pois o imóvel foi obtido por sucessão hereditária. Assim, requereram que a escritura fosse lavrada independente do pagamento daquele tributo. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz Raphael Rodim concedeu a segurança e recorreu de ofício. A perte vencida agravou ao TRF (Relator Riplino Alves), que negou provimento
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