DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO; ISENÇÃO

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              38796 · Dossiê/Processo · 1958; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, houveram por herança o imóvel localizado à Rua Almirante Cóckrane, nº 266, o qual prometeram vender ao General Jarbs Cavalcante de Aragão, por valor estipulado na referida escritura. Contudo, o impetrado recusou-se a fornecer a guia de isenção do imposto sobre lucro imobiliário, tributo não devido por se tratar de imóvel herdado, o que impossibilitou a lavratura da escritura definitiva. Assim, com base na Lei 1533 de 31/12/1951 e na Constituição federal, artigo 141, § 24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de que a autoridade coatora não insistisse na cobrança do imposto. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Wellington Pimentel concedeu a segurança aos impetrantes, exceto ao primeiro. O Tribunal Federal de Recursos julgou o recurso de ofício do Juiz, denegando-o

              Sem título