DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; IMPOSTO SOBRE O LUCRO IMOBILIÁRIO; ISENÇÃO

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              40171 · Dossiê/Processo · 1959; 1960
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, proprietários, com base na Constituição Federal artigo 141 e na lei 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra a exigência do réu no pagamento do Imposto sobre o Lucro Imobiliário na venda do imóvel da Rua Leopoldina Rego 538. O imóvel havia sido obtido por herança, assim a cobrança do imposto seria inconstitucional. decreto 9330 de 1946. Sentença: O Juiz Jorge Salomão da 3ª Vara concedeu o mandado de segurança impetrado. Recorreu de ofício. Os Ministros do TFR deram provimento

              Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)